TA-1743
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.743-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.022009/2019-83 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, EMANUEL CONDE DA ROCHA 04164434279, inscrito no CNPJ sob o nº 32.388.526/0001-87, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Tabatinga/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.743-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: SOLIMÕES
TRAVESSIA: Tabatinga/AM – Benjamin Constant/AM
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 6h00 às 18h00; de 3 (três) a 4 (quatro) viagens por semana, conforme escala estabelecida pela Associação dos Taxistas Fluviais.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO E NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
De 3 (três) a 4 (quatro) viagens por semana |
Das 6h00 às 18h00 |
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Terça-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Quarta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Quinta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Sexta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Sábado |
Das 6h00 às 18h00 |
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Domingo |
Das 6h00 às 18h00 |
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Feriados |
Das 6h00 às 18h00 |
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Obs.: –
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EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LAURA THAÍS |
007222832 |
(PRÓPRIA) |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.743-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006184/2022-29,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.743-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, EMANUEL CONDE DA ROCHA 04164434279, inscrito no CNPJ sob o nº 32.388.526/0001-87, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Tabatinga/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.743 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
COMTE CONDE |
007222832 |
(PRÓPRIA) |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: SOLIMÕES
TRAVESSIA: Tabatinga/AM – Benjamin Constant/AM
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 6h00 às 18h00; de 3 (três) a 4 (quatro) viagens por semana, conforme escala estabelecida pela Associação dos Taxistas Fluviais.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO E NOTURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
De 3 (três) a 4 (quatro) viagens por semana |
Das 6h00 às 18h00 |
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Terça-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Quarta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Quinta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Sexta-feira |
Das 6h00 às 18h00 |
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Sábado |
Das 6h00 às 18h00 |
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Domingo |
Das 6h00 às 18h00 |
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Feriados |
Das 6h00 às 18h00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br).
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