7586-20
RESOLUÇÃO Nº 7.586-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. (Revogada pela Resolução nº 62-ANTAQ, de 30 de novembro de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 23, inciso I e art. 27, incisos IV, XII e XXI da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002265/2019-54 e o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º O estabelecimento de preços, fretes, taxas e sobretaxas aplicáveis às navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso devem atender os normativos vigentes da ANTAQ e as seguintes premissas:
I – fato gerador;
II – serviço(s) a que se aplicam;
III – base de cálculo;
IV – período de aplicação.
Art. 2º A denominada Taxa de Logística de Exportação – TLE ou Export Logistic Fee – ELF não corresponde a um serviço e, portanto, é vedada a sua prática nas modalidades de navegação supracitadas.
Art. 3º A Taxa Emergencial de Bunker – TEB ou Emergency Bunker Surcharge – EBS, a Taxa de Emissão de Conhecimento de Embarque ou Taxa de Bill of Lading (BL) e a Taxa de Lacre ou Seal Fee atendem as premissas do art. 1º, sendo vedadas práticas abusivas.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.02.2020, Seção I
REVOGADA
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