7637-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.637-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 10.233, de 2001, no art. 5º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, e no inciso I, art. 1º, da Portaria nº 76/2020-DG, bem como o que consta do Processo nº 50300.006354/2017-16, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 22/05/2020 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 04/2020-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 03/02/2020, que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma que regulamenta as disposições contidas nos artigos 42-B e 42-C, do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, sobre a antecipação de receitas das Administrações dos Portos.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 04/2020-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.03.2020, Seção I

 

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