7668-20
RESOLUÇÃO Nº 7.668-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001241/2019-88 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.923.609/0001-11, com sede na Rodovia MS 162, s/nº, Armazém 02, km 07 – Zona Rural, município de Dourados/MS, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Porto Murtinho/MS, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 14/2019.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão SEI nº 0933469 e recomendação de que promova a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
Nenhum comentário