7716-20
RESOLUÇÃO Nº 7.716-ANTAQ, DE 23 DE ABRIL DE 2020. (Alterada pelo Acórdão nº 265/2023-ANTAQ)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002522/2020-91 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A – SPA – a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área de 19.000 m², para movimentação de carga geral, localizada no Cais do Saboó, no Porto de Santos/SP, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada à realização dos ajustes na minuta do contrato de transição visando à inclusão de obrigação correspondente ao art. 34, XI, “i” da Resolução Normativa Nº 07-ANTAQ.
Art. 1º Autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A – SPA – a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área de 19.000 m², para movimentação de carga geral, granéis sólidos (fertilizantes a granel e celulose) e cargas de projeto, localizada no Cais do Saboó, no Porto de Santos/SP, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada à realização dos ajustes na minuta do contrato de transição visando à inclusão de obrigação correspondente ao art. 34, XI, “i” da Resolução Normativa Nº 07-ANTAQ. (Redação dada pelo Acórdão nº 265/2023-ANTAQ)
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à SPA no sentido de dar os contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários determinados nesta decisão.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2020, Seção I
Rerratificada no DOU de 07.06.2023, seção I
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