7727-20
RESOLUÇÃO Nº 7.727-ANTAQ, DE 27 DE ABRIL 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012795/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa ARACAJU SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.380.837/0001-55, para esclarecer que o instituto da cessão de tonelagem de que dispõe o art. 4º, §6º, da Resolução Normativa nº 01/2015-ANTAQ, observado o art. 10, III, da Lei 9.432, de 1997, permite que a TPB cedida pela EBN fretadora e proprietária da embarcação brasileira, fretada a casco nu, seja computada como própria da EBN afretadora para fins de afretamento de embarcação estrangeira e seu registro no Registro Especial Brasileiro – REB.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.04.2020, Seção I
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