AC-35-2020

AC-35-2020

ACÓRDÃO Nº 35-2020-ANTAQ

Processo: 50300.004905/2017-07
Parte: NAVEGACAO NOBREGA LTDA (34.486.076/0005-14)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.486.076/0001-90, visando a obtenção de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário para a movimentação de cargas, de sua titularidade, denominada “Navegação Mady”, localizada na Estrada do Belmont, nº 11.149, Bairro Nacional – Porto Velho/RO, consoante o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 455ª e 475ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 31/01/2019 e 08/04/2020, respectivamente. O Diretor Relator, Mário Povia, por ocasião da 455ª Reunião Ordinária, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“Por autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Navegação Mady”, localizada na Estrada do Belmont, nº 11.149, Bairro Nacional – Porto Velho/RO, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.”

Na 475ª ROD, o Diretor Francisval Mendes proferiu seu voto-vista, divergindo do voto do Relator:
“Por indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.486.076/0001-90, com sede na Rua Rio Pirapo, nº 91, Fundo S2, Vila Buriti – Manaus/AM.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Relator.

Em virtude do encerramento do mandato do Diretor-Geral Mário Povia, ocorrido em 18/02/2020, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I

 

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