TA-1754

TA-1754

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.754-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003580/2020-32 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual EDSON CONCEIÇÃO BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.822.340/0001-87, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Urucará/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Urucará/AM a Faro/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007, e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços objeto desta autorização será realizada de acordo com o esquema operacional descrito no Anexo deste Termo de Autorização.
VII – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA – da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, de interrupção da prestação do serviço autorizado e de alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.754-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EDNEUZA BRITO

005-007211-1

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: URUCARÁ/AM a FARO/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EDNEUZA BRITO

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

URUCARÁ/AM

2ª FEIRA

6h00

FARO/PA

2ª FEIRA

10h00

FARO/PA

2ª FEIRA

14h00

URUCARÁ/AM

2ª FEIRA

18h00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br

 

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