AC-42-2020

AC-42-2020

ACÓRDÃO Nº 42-2020-ANTAQ (Tornado nulo pelo Acórdão nº 278-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2020)

Processo: 50300.003128/2017-75
Parte: AMAZONVALE ARMAZENAGEM TRANSPORTES DE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (05.257.843/0002-72), WILLAM TADHEU LEMES DE ARAUJO)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de revisão, solicitado por WILLIAM THADEU LEMES DE ARAÚJO (SEI nº 0888385), procurador da empresa RCS CORRETORA E DISTRIBUIDORA DE CEREAIS EIRELI, em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 125-2018-ANTAQ (SEI 0632172), que ofereceu a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC à empresa AMAZONVALE ARMAZENAGEM TRANSPORTES DE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, alternativamente à aplicação de penalidade pecuniária, em decorrência da irregularidade consubstanciada no Auto de Infração nº 2588-7 (SEI nº 0245460), a saber, exploração de instalação portuária privada, na modalidade Estação de Transbordo de Cargas (ETC), sem autorização prévia do Poder Concedente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 476ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em:
I – Não conhecer o pedido de revisão formulado por WILLIAM THADEU LEMES DE ARAÚJO, mantendo-se a conclusão de subsistência do Auto de Infração nº 2588-7, de 20/04/2017, lavrado pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, nos termos consubstanciados no Acórdão nº 125-2018-ANTAQ, de 12 de novembro de 2018; e
II – Afastar a conversão de aplicação de multa em TAC, para entender pela incidência e aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa AMAZONVALE ARMAZENAGEM TRANSPORTES DE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.257.843/0002-72, no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV, do art. 36, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, constatada a falta de interesse na celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 29 de abril de 2020.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 30.04.2020, seção I

 

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