AC-43-2020

AC-43-2020

ACÓRDÃO Nº 43-2020-ANTAQ

Processo: 50300.016149/2018-31
Parte: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do pedido de reconsideração formulado pelo SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.448.933/0001-62, em face da decisão proferida pela Resolução nº 6.877-ANTAQ (SEI nº 0750545), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração, de forma irregular, por parte da empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações LTDA, da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 048/2003.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 476ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por anular, de ofício, a Resolução nº 6.877-ANTAQ, para reconhecer a insubsistência do Auto de Infração nº 3472-0, por atipicidade da conduta, e determinar o arquivamento do presente processo. “

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Francisval Mendes.

A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 29 de abril de 2020.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 30.04.2020, seção I

 

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