AC-45-2020
ACÓRDÃO Nº 45-2020-ANTAQ
Processo: 50300.011628/2019-42
Parte: PORTO PONTAL PARANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. (01.183.440/0001-94)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de Embargos de Declaração opostos pela empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.183.440/0001-94, em face da decisão da Diretoria Colegiada exarada nos termos da Resolução nº 7.286-ANTAQ, de 10/10/2019, para que seja esclarecida a possibilidade jurídica e técnica de a embargante movimentar e armazenar contêineres vazios em área de sua titularidade, que integra o seu Terminal Portuário de Uso Privado.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 476ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – em não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, dada a ausência dos requisitos previstos em lei.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 29 de abril de 2020.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 30.04.2020, seção I