AC-46-2020

AC-46-2020

ACÓRDÃO Nº 46-2020-ANTAQ

Processo: 50300.021304/2019-12
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da solicitação da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, Autoridade Portuária do Porto Organizado do Forno/RJ, exarada no Ofício DIJUR nº 016/2019 (SEI nº 0921213), quanto à análise e manifestação desta Agência Reguladora acerca de sua pretensão para celebrar contrato de cessão onerosa referente à uma área denominada “Área 26”.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 476ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por comunicar à Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP:
I – Foram identificados óbices em relação à compatibilidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ, tendo em vista que a “Área 26” não está classificada como não operacional;
II – A utilização pretendida é adequada, possibilitando a alavancagem de movimentação de outras cargas o Porto do Forno, bem como a otimização do uso de áreas portuárias;
III – Do ponto de vista concorrencial, não se vislumbra qualquer prejuízo à comunidade portuária, haja vista o objeto previsto para a área não afeta às operações portuárias, qual seja: fornecer utilidades para usuários em geral do porto (água, energia elétrica); e
IV – A Autoridade Portuária é competente para analisar os aspectos dispostos nos Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, bem como os valores de aluguel, layout e operação do terminal, como previsto no art. 14, da Portaria nº 409/SEP-2014.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

A Diretora Gabriela Costa observou que, a despeito da utilização vir a ser possível, ela não é adequada no presente momento, devendo estar mais claro na decisão desta Agência que foram identificados óbices em relação à compatibilidade com o PDZ para a implementação da estrutura para fornecimento de água e energia elétrica no Porto Organizado do Forno/RJ, o que deve ser equacionado antes de qualquer ocupação da área por meio de cessão onerosa.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Relator, Francisval Mendes, complementado pela Diretora Gabriela Costa e acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 29 de abril de 2020.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 30.04.2020, seção I

 

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