7743-20
RESOLUÇÃO Nº 7.743-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020. (Alterada pelo Acórdão nº 486/2022-ANTAQ, quanto ao incremento de áreas correspondente à 1.367,03 m², totalizando uma área autorizada de 4.461,68 m²)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002898/2020-04 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o PORTO DO RECIFE S.A. a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária no âmbito da poligonal do Porto Organizado do Recife, em área denominada Armazém 3-B, nos termos dos artigos 46 a 48 da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016, de forma a regularizar a ocupação da referida área até sua licitação e assunção ao terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I
Rerratificada no DOU de 04.12.2020, Seção I
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