AC-49-2020
ACÓRDÃO Nº 49-2020-ANTAQ
Processo: 50300.018405/2019-14
Parte: PORTO PONTAL PARANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. (01.183.440/0001-94)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.183.440/000-94, objetivando a convalidação dos atos administrativos proferidos no processo 50000.001399/1996 que deram origem à adaptação da outorga de autorização da requerente aos termos do novo marco regulatório do setor portuário, a Lei nº 12.815, de 2013, e, por consequência, ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 06/2014-ANTAQ (fls. 1.321/1.335 – SEI nº. 0012232 – Processo nº. 50000.001399/1996).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 475ª e 477ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 08/04/2020 e 07/05/2020, respectivamente. O Diretor Relator, Adalberto Tokarski, por ocasião da 475ª Reunião Ordinária, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“I – Por ratificar/convalidar os atos praticados pela ANTAQ nos autos do processo nº 50000.001399/1996, em especial os termos da Resolução nº 3.566-ANTAQ, de 8 de agosto de 2014, bem como do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 06/2014-ANTAQ , de titularidade da empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, relativo à construção e exploração do Terminal Privado – TUP, na modalidade de uso misto, às disposições de que trata a Lei nº 12.815, de 2013, Decreto nº 8.033/2013, com alterações trazidas no Decreto nº 9.048, de 2017, no exercício de poder de revisão seus próprios atos – autotutela – uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos pelo Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, 2018, estando satisfeitos os requisitos de obtenção/manutenção da outorga, conforme demonstrado no Chek List: Habilitação – Anexo II GAP, SEI nº 0974981, e na Nota Técnica nº 49/2020/GAP/SOG, SEI nº 0989225; e
II – Por reconhecer a possibilidade da celebração pela ANTAQ, de um termo aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 06/2014-ANTAQ, com a empresa interessada, visando ajustar referido instrumento ao decidido neste voto, bem como adequar as Cláusulas do referido instrumento às disposições do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, em decorrência das alterações promovidas pelo Decreto nº 9.048, de 2018, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2016, e pela Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.”
A Diretora Gabriela apresentou seu voto-vista na 477ª ROD, divergindo do voto do Relator:
“I – Pelo indeferimento da solicitação de convalidação/ratificação de procedência da empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.183.440/0001-94, dos atos administrativos inerentes à outorga de autorização de seu Terminal de Uso Privado – TUP, localizado no município de Pontal do Paraná/PR, objeto do Contrato de Adesão MT/DP nº 47/1996 (original), e especialmente de sua adaptação formalizada por meio do Contrato de Adesão nº 06/2014-ANTAQ;
II – Por dar ciência da presente deliberação ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, com vistas às suas avaliações e demais providências cabíveis.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto-vista da Diretora Gabriela Costa.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
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