7771-20
RESOLUÇÃO Nº 7.771-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002492/2020-13 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Dar ciência à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, bem como à EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, acerca do procedimento licitatório que se pretende levar a efeito, pontuando que, desde que compatível com o PDZ do Porto do Itaqui/MA, sob a ótica regulatória em sentido estrito, não se vislumbram óbices para o prosseguimento do feito.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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