TA-1761

TA-1761

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.761-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002967/2020-71 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual MARIO TELES ROSA VIANA 38823713234, inscrito no CNPJ sob o nº 24.075.800/0001-30, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Tapajós, entre a sede do município de Itaituba/PA e o Distrito de Miritituba/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.761-ANTAQ

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: TAPAJÓS
TRAVESSIA: ITAITUBA/PA a MIRITITUBA/PA
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO E NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

12

24 horas

Terça-feira

Quarta-feira

12

24 horas

Quinta-feira

Sexta-feira

12

24 horas

Sábado

conforme demanda

das 20h às 24h

Domingo

conforme demanda

das 00h às 07h

Feriados

Tempo médio de percurso: 8 minutos

EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MARINA II

023-092827-7

(PRÓPRIA)

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)

 

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