TA-1761
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.761-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002967/2020-71 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual MARIO TELES ROSA VIANA 38823713234, inscrito no CNPJ sob o nº 24.075.800/0001-30, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Tapajós, entre a sede do município de Itaituba/PA e o Distrito de Miritituba/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.761-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: TAPAJÓS
TRAVESSIA: ITAITUBA/PA a MIRITITUBA/PA
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA:
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO E NOTURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
12 |
24 horas |
|
Terça-feira |
– |
– |
|
Quarta-feira |
12 |
24 horas |
|
Quinta-feira |
– |
– |
|
Sexta-feira |
12 |
24 horas |
|
Sábado |
conforme demanda |
das 20h às 24h |
|
Domingo |
conforme demanda |
das 00h às 07h |
|
Feriados |
– |
– |
|
Tempo médio de percurso: 8 minutos |
EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MARINA II |
023-092827-7 |
(PRÓPRIA) |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
Nenhum comentário