7803-20
RESOLUÇÃO Nº 7.803-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009353/2017-15 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003254-9, de 05/06/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS – PÍER PETROLEIRO RG, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0850-00.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para que adote as providências necessárias para aferição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Arrendamento nº 01/1996.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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