7807-20
RESOLUÇÃO Nº 7.807-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004657/2020-91 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Pela não concessão de autorização especial, solicitada pelo SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ, para embarque e desembarque de bovinos em instalação portuária localizada na região geográfica de Corumbá/MS, antigo Porto de Ladário, uma vez que do ponto de vista técnico não há fundamentos para emitir uma autorização especial ou de emergência, nos moldes do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, ou do art. 31 da Resolução Normativa nº 20/2018-ANTAQ, a uma entidade que não possui qualquer documento que demonstre a fruição da área e não traz as justificativas adequadas como razão de decidir favoravelmente ao pleito.
Art. 2º Para que esta Agência envide os devidos esforços regulatórios para o registro dessa instalação portuária, que, na oportunidade, regularizará seu funcionamento e, consequentemente, tornará a Prefeitura em conjunto com o Sindicato Rural de Corumbá aptos a operacionalizar a movimentação de cargas no apoio ao transporte aquaviário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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