7833-20

7833-20

RESOLUÇÃO Nº 7.833-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012149/2019-43 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA, inscrita no CNPJ sob o 02.445.332/0001-05, domiciliada na Rua Miguel Lemos, nº 80, Ponta D’Areia – Niterói/RJ.
Art. 2º Para que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com o apoio da Superintendência de Outorgas (SOG) e da Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, estabeleça prazo razoável para que a empresa se regularize, sob pena de interdição das atividades.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I

 

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