7839-20
RESOLUÇÃO Nº 7.839-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020. (Revogada pela Resolução nº 66-ANTAQ, de 27 de janeiro de 2022)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010566/2020-95, em ato ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a suspensão da distribuição de processos nos 30 (trinta) dias que antecederem ao término do mandato do Diretor Interino, período no qual observar-se-á a proporção de 40% (quarenta por cento) ao Diretor-Geral e 60% (sessenta por cento) ao outro Diretor.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I
REVOGADA
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