7854-20

7854-20

RESOLUÇÃO Nº 7.854-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020583/2019-05 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa L. A. AQUINO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.342.269/0001-51, domiciliada na Avenida Rio Branco, nº 2.799, bairro Universitário, Corumbá/MS, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016.
Art. 2º Determinar à empresa L. A. AQUINO – ME a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas para movimentação de passageiros exigidas no art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, em cronograma a ser firmado com a Superintendência de Outorgas (SOG).
Art. 3º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG), em conjunto com a Unidade Regional de Corumbá (URECO), o acompanhamento da elaboração do cronograma para adequação da instalação às condições operacionais previstas no art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, bem como da apresentação do Contrato de Cessão de Direito e Uso para Exploração Comercial vigente.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, no que couber, e do atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário