7868-20

7868-20

RESOLUÇÃO Nº 7.868-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002979/2017-09 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.089.941/0008-33, denominada “Delima Belém”, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 1.771, bairro Telégrafo, Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa 13-ANTAQ, de 2017.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 5.805-ANTAQ, de 24 de novembro de 2017, que autorizou o registro de Terminal de Uso Privado (TUP), de titularidade da empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, em face da revisão da poligonal da área do Porto Organizado de Belém e da nova autorização, ora concedida, sem descontinuidade das atividades exercidas naquela instalação.
Art. 3º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I

 

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