7915-20
RESOLUÇÃO Nº 7.915-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003516/2019-18 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 3731-1, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) – Unidade Porto Alegre.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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