7916-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.916-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008683/2020-99 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, domiciliada na Praça Goiás, nº 15, Escritório Pipes, Centro, Carolina/MA, para operar, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do TocantinsAraguaia, sobre o Rio Araguaia, entre as localidades de Montes Claros de Goiás (Registro do Araguaia)/GO e Araguaiana/MT, em conformidade com as disposições constantes do art. 10-A da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.785-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a entrada em operação da empresa ora autorizada somente após a comprovação feita à ANTAQ sobre a saneamento das discrepâncias identificadas no relatório da inspeção realizada pela Capitania Fluvial de Mato Grosso nas embarcações indicadas para a realização dos serviços autorizados.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize o acompanhamento das medidas ora deliberadas.
Art. 4º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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