7930-20
RESOLUÇÃO Nº 7.930-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013578/2020-71, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer da solicitação formulada pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), inscrita no CNPJ sob o nº 33.922.451/0001-35, objeto do Ofício nº 20/2020-PRE/FNP-ANTAQ (1100488), acerca do cancelamento/adiamento da Audiência Pública Virtual nº 10/2020-ANTAQ, posto que ausente autorização específica (ou assembléia de votos da maioria dos federados) hábil para atuar, dado que se discutem interesses econômicos disponíveis dos próprios afiliados.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições constantes na Resolução nº 7.894-ANTAQ, de 22/07/2020.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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