7937-20
RESOLUÇÃO Nº 7.937-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50650.003835/2020-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de 2ª Instância protocolado no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 1126/2020/ANTAQ (SEI nº 1098269), para, no mérito, indeferí-lo, tendo em vista que os documentos solicitados se encontram restritos com fundamento no art. 5º, §2º do Decreto nº 7.724/2012 c/c o inciso XV, do art. 10 da Resolução nº 2.578/2012-ANTAQ, e dada a impossibilidade de deferir o seu acesso parcial sem prejudicar a coesão dos mesmos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11.08.2020, Seção I
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