AC-94-2020
ACÓRDÃO Nº 94-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 50300.012225/2016-78
Parte: WELLINGTON FERNANDO VAZ RODRIGUES DA SILVA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo (SEI nº 1053877) interposto pelo servidor WELLINGTON FERNANDO VAZ RODRIGUES DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1514578, vinculado ao quadro de pessoal desta Agência, lotado na Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), em face do Acórdão nº 62-2020-ANTAQ, sobre a comprovação de atendimento ao objeto da Licença para Capacitação concedida por meio da Portaria nº 20/2017-DG/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo servidor WELLINGTON FERNANDO VAZ RODRIGUES DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1514578, vinculado ao quadro de pessoal desta Agência, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida no Acórdão nº 62-2020-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora
Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I
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