AC-97-2020

AC-97-2020

ACÓRDÃO Nº 97-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.009382/2020-82
Parte: PETROCITY PORTOS S.A (18.091.544/0001-71)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação em nome da empresa PETROCITY PORTOS S/A, com vistas à obtenção de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de obtenção de licenças/autorizações relativas à supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica e ao desenvolvimento de Estudos/Inventários faunísticos pertinentes ao Centro Portuário de São Mateus (CPSM), confirme Ofício nº 070/2020 GAB/PETROCITY PORTOS S/A (SEI nº 1046517).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizada em 30/07/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“1) Opinar favoravelmente à concessão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), por parte do Poder Público Federal, relativamente ao empreendimento de titularidade da empresa PETROCITY PORTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.091.544/0001-58, objeto do Contrato de Adesão nº 6/2020 (SEI nº 1054256), cujo objeto autoriza a interessada a explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado na Estrada Uruçuquara, s/nº, Bairro Barra Nova, São Mateus/ES, para fins de movimentação de cargas destinada ou provenientes de transporte aquaviário.
2) Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), com fundamento no inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.”

A Diretora Gabriela Costa apresentou seu voto, acompanhando o Relator no segundo item, mas divergindo em relação à opinativa favorável da ANTAQ à concessão da Declaração de Utilidade Pública (DUP), por não vislumbrar esta competência atribuída à Agência, de acordo com a Lei nº 10.233 e, mais especificamente, a Portaria nº 1.064/2020-MINFRA, que a atribuiu ao poder concedente.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto da Diretora Gabriela Costa.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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