AC-110-2020

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ACÓRDÃO Nº 110-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.002708/2018-26
Parte: SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (05.291.903/0001-92)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração (SEI nº 0963454) interposto pela empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, em face da Resolução nº 7.447-ANTAQ (SEI nº 0932156), que declarou subsistente o Auto de Infração nº 3049-0 (SEI nº 0441136), lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), e lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar áreas localizadas dentro da poligonal do porto organizado de Rio Grande, por meio de instrumento contratual inválido (Contrato de Transição nº 933/2017), celebrado junto à Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), sem autorização prévia desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, eis que intempestivo, no entanto, por recebê-lo como direto de petição, e no mérito, indeferi-lo por não trazer fatos novos aptos a reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.447-ANTAQ.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

A Diretora Gabriela Costa declarou-se impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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