AC-109-2020

AC-109-2020

ACÓRDÃO Nº 109-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.006381/2020-86
Parte: SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICICOS LTDA (80.731.037/0001-29), SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 80.731.037/0001-29, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 7.802-ANTAQ, de 8 de junho de 2020 (SEI nº 1060022).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.731.037/0001-29, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.802-ANTAQ, de 8 de junho de 2020;
II – notificar a empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA e a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiserem, apresentarem suas razões de fato e de direito ou ratificarem manifestações já acostadas aos presentes autos, relativamente à aderência da Resolução SCPAR/SFS nº 023/2020 ao marco regulatório do setor portuário, bem como acerca de eventual incidência de sigilo legal relativamente aos dados de todos os operadores e cargas que acessaram o TGSFS desde 01/12/2019;
III – determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que analise o teor do documento SEI nº 1102431, de forma a averiguar eventual usurpação de competência desta Agência Reguladora por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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