AC-112-2020
ACÓRDÃO Nº 112-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 50650.003117/2020-11
Parte: PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS (37.127.834.0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso de 1ª instância, interposto por PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS (SEI nº 1088986), face às respostas obtidas em atendimento ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 924/2020/ANTAQ (SEI nº 1066161).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar o Pedido de Informação ao Cidadão nº 924/2020/ANTAQ (SEI nº 1066161), de forma a conceder acesso, com prazo de validade para sua disponibilização, ao documento Anexo ao Ofício nº 541/2020-MPF/JOI/1 (SEI nº 1064898) juntado ao processo nº 50300.010162/2016-15, para o representante legal da WORLDPORT DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO S.A., parte diretamente interessada naquele processo.
II – encaminhar os autos à Coordenadoria de Acesso à Informação (CAI) para que tome as providências decorrentes dessa decisão; e
III – encaminhar os autos à Coordenadoria de Gestão de Documentos (CGD) para que revise a hipótese legal do acesso de restrição dos documentos SEI nº 1064895 e 1064898, classificados, previamente, por essa Unidade; analisando, inclusive, a possibilidade de criar uma classificação no âmbito do SEI, que se amolde corretamente aos casos de inquéritos do MPF.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora
Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I
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