AC-113-2020

AC-113-2020

ACÓRDÃO Nº 113-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.002787/2020-90
Parte: TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO – TRSP (34.840.096/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A (TRSP), inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, enquadrada no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, sendo, portanto, uma instalação flutuante, fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, em posição georreferenciada, devidamente homologada pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizada para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 483ª e 484ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizadas, respectivamente, em 30/07/2020 e entre 10/08/2020 e 12/08/2020, o Diretor Adalberto Tokarski proferiu seu voto quando da 483ª ROD:
“Por deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A – TRSP, localizado em Santos – SP, enquadrada no inciso I, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, sendo, portanto, uma instalação flutuante, fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, em posição georreferenciada, devidamente homologada pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizada para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos.
Ressalte-se que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.”

O Diretor Francisval Mendes, por ocasião da 484ª ROD, apresentou seu votovista, com acréscimos em relação ao voto do Relator, para constar duas condicionantes para a emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO), nos seguintes termos:
“I – Deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade do TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A (TRSP), localizada em Santos/SP, enquadrada no art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, sendo, portanto, uma instalação flutuante, fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, em posição georreferenciada, devidamente homologada pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizada para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos; e
II – Condicionar a emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) à apresentação de:
a) Provisão de Registro de Propriedade Marítima ou Título de Inscrição da Embarcação, Certificado de Segurança da Navegação e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Seguro DPEM), nos termos do art. 6º, inciso IV, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; e
b) Certidão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizada com os dados do TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A (TRSP), em conformidade com o art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.”

A Diretora Gabriela Costa acompanhou, na íntegra, o voto-vista do Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pela Diretora Gabriela Costa, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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