7961-20
RESOLUÇÃO Nº 7.961-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008710/2020-23, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, até que sobrevenha a decisão de mérito do presente processo, que:
I – A Portaria nº 1.064-Minfra incide nos processos em curso na Agência;
II – Na hipótese de conflito entre a Resolução Normativa nº 20-Antaq e a Portaria nº 1.064-Minfra, prevalecem as disposições da referida Portaria; e
III – Os processos que contenham declarações emitidas há mais de 18 (dezoito) meses e ainda sem autorização da Antaq (resolução) para celebração de contrato de adesão devem retornar ao Poder Concedente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.08.2020, Seção I
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