7986-20
RESOLUÇÃO Nº 7.986-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 38, de 31 de dezembro de 2020 – Termo de Autorização nº 1.795-ANTAQ) (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 23, de 17 de fevereiro de 2022 – Termo de Autorização nº 1.794-ANTAQ)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010580/2020-99 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumentos de outorga de autorização em favor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, domiciliada na Avenida Rosa Passos, nº 1948, Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, nas linhas Santarém/PA – Manaus/AM – Santarém/PA e Manaus/AM – Alenquer/PA – Manaus/AM, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.794-ANTAQ e 1.795-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário