TA-1790
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.790-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013340/2020-46 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual (MEI) SABRINA CARDOSO DE SOUZA 04825009565, inscrita no CNPJ sob o nº 35.656.515/0001-29, doravante denominada Autorizada, domiciliada no município de Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Porto da Folha/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.790-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: Pão de Açúcar – Poço Redondo (AL) / Porto da Folha – Niterói (SE)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 5h00 às 18h00, diariamente.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
14, variável conforme demanda Tempo de travessia: 12 min |
5h00 às 18h00 |
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Terça-feira |
5h00 às 18h00 |
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Quarta-feira |
5h00 às 18h00 |
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Quinta-feira |
5h00 às 18h00 |
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Sexta-feira |
5h00 às 18h00 |
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Sábado |
5h00 às 18h00 |
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Domingo |
5h00 às 18h00 |
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Feriados |
5h00 às 18h00 |
EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
BRASILEIRO |
2420135024 |
AFRETADA |
MATUTO SONHADOR |
2420135784 |
AFRETADA |
Obs.: O transporte de veículos fica restrito a motocicletas e demais veículos ciclomotores, de duas a três rodas. Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
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