7999-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.999-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 143, de 24 de junho de 2021)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019131/2019-72 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.137-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa D. SILVA DE SOUZA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.519.718/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.09.2020, Seção I
REVOGADA

 

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