AC-124-2020

AC-124-2020

ACÓRDÃO Nº 124-ANTAQ, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Processo: 50650.003659/2020-93
Parte: PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS (37.127.834.0001-72)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 1ª instância, formulado por PIQUET, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS (SEI nº 1109793), face às respostas obtidas em atendimento ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 1086/2020/ANTAQ (SEI nº 1091382).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 485ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27/08/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – Aprovar o Pedido de Informação ao Cidadão nº 1086/2020/ANTAQ (SEI nº 1091382), de forma a conceder acesso, com prazo de validade para sua disponibilização, aos documentos Ofício nº 1068/2020-MPF/JOI/1 (SEI nº 1089657) e Anexo Ofício nº 1068/2020-MPF/JOI/1 (SEI nº 1089661), juntados ao processo nº 50300.010162/2016-15, para o representante legal da WORLDPORT DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO S.A., parte diretamente interessada naquele processo;
II – Encaminhar os autos à Coordenadoria de Acesso à Informação (CAI) para as providências decorrentes dessa decisão; e
III – Encaminhar os autos à Coordenadoria de Gestão de Documentos (CGD) para que revise a hipótese legal do acesso de restrição dos documentos SEI nº 1089657 e 1089661, classificados, previamente, por essa Unidade; analisando, inclusive, a possibilidade de criar uma classificação no âmbito do SEI que se amolde corretamente aos casos de inquéritos do MPF.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Joelson Miranda, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 09.09.2020, seção I

 

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