8000-20
RESOLUÇÃO Nº 8.000-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 201, de 13 de agosto de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014758/2020-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 787-ANTAQ, de 1º de setembro de 2011, de titularidade do empresário individual F. O. NOBRE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.957.385/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de alteração de horário no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.09.2020, Seção I
REVOGADA
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