8005-20
RESOLUÇÃO Nº 8.005-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011111/2016-19 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió (APMC) para prestar-lhe a manifestação de que, de acordo com a interpretação literal do art. 20 da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ e do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), balizado pelo art. 12, § 1º e § 2º, da Lei nº 4.320/1964, não há possibilidade legal de utilização de parte de recursos financeiros provenientes de alienação de bens a serem aplicados em despesas de custeio, mesmo que em situação excepcional ao momento pandêmico de Covid-19, ainda que com a responsabilidade de recuperação desse ativo à conta específica até janeiro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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