8004-20

8004-20

RESOLUÇÃO Nº 8.004-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008623/2019-32 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003963-2, lavrado em 31/05/2019, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0002-93, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar Terminal de Uso Privado (TUP) no município de São Gonçalo/RJ sem autorização desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário