8006-20
RESOLUÇÃO Nº 8.006-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010945/2020-85 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda de objeto do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, dado o pedido de extinção processual protocolado pela requerente.
Art. 2º Dar ciência à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), acerca do pedido de extinção processual protocolado pela requerente, nos termos da Petição SEI nº 1124322, em resposta ao Ofício nº 184/2020/SFPP.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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