8008-20

8008-20

RESOLUÇÃO Nº 8.008-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009281/2018-97 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1ºJulgar insubsistente o Auto de Infração nº 3398-7, de 04/09/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, a abertura de procedimento de fiscalização para apurar possível prática de subautorização e de operação com tipo de carga não contemplado no Contrato de Adesão MT/DPH nº 005/93, por parte do titular da outorga da instalação portuária, no caso, a empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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