8026-20
RESOLUÇÃO Nº 8.026-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50311.002590/2015-64, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Rua dos Boiadeiros, s/n, Ladário/MS, de titularidade do MUNICÍPIO DE LADÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.330.453/0001-74, com sede na Rua Corumbá, nº 500, Centro, Ladário/MS, em consonância com o disposto art. 2º, inciso V da Resolução Normativa nº 13-Antaq, de 2016.
Art. 2º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a prefeitura requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar o acompanhamento conjunto da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG) acerca do atendimento das medidas mencionadas.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.09.2020, Seção I
Nenhum comentário