8032-20
RESOLUÇÃO Nº 8.032-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. (Revogada pelo Acórão nº 174-ANTAQ, de 23 de novembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, considerando o que consta do Processo nº 50300.014052/2020-17, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir parcialmente o pedido formulado pela empresa ITAGRÃOS TERMINAL E OPERACÕES PORTUARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.823.088/0002-56, para expedir medida cautelar administrativa, com efeitos imediatos, ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário, para determinar à SCPar/PSFS que ofereça uma alternativa viável e concreta de atendimento ao pleito de embarque da carga de milho a granel, garantindo dessa forma o acesso dessa empresa aos serviços prestados pelo Terminal Público em tela, ainda que seja necessária a negociação entre as duas partes com relação à disponibilidade logística do Terminal no período de referência, o que já foi manifestado favoravelmente pela empresa (de 03/09/2020 a 24/10/2020).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.09.2020, Seção I
REVOGADA
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