8070-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.070-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012119/2019-37 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 4186-6, de 12/12/2019, lavrado pela Unidade Regional de São Luís (URESL), desta Agência, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I

 

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