8076-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.076-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020  (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 120/2023, de 23 de junho de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016617/2020-92 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, domiciliada na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Comércio, Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA a Santana/AP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.806-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
REVOGADA

 

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