TA-1806
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.806-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 120/2023, de 23 de junho de 2023)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016617/2020-92 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA a Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.806-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
F E BARBOSA V |
0011461292 |
AFRETADA |
LINHA: Santarém/PA a Santana/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: F E BARBOSA V
IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
Segunda |
6h00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda |
8h30 |
Monte Alegre/PA |
Segunda |
8h40 |
Prainha/PA |
Segunda |
10h10 |
Prainha/PA |
Segunda |
10h20 |
Almeirim/PA |
Segunda |
12h30 |
Almeirim/PA |
Segunda |
12h40 |
Santana/AP |
Segunda |
18h30 |
VOLTA |
|||||
Santana/AP |
Quinta |
5h00 |
Almeirim/PA |
Quinta |
11h30 |
Almeirim/PA |
Quinta |
11h40 |
Prainha/PA |
Quinta |
14h30 |
Prainha/PA |
Quinta |
14h40 |
Monte Alegre/PA |
Quinta |
16h30 |
Monte Alegre/PA |
Quinta |
16h40 |
Santarém/PA |
Quarta |
19h45 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.806-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015605/2021-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.806-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa LV NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.806-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXP LADY LUIZA |
0011460121 |
AFRETADA |
LINHA: Santarém/PA a Santana/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: EXP LADY LUIZA
IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
Segunda |
6h00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda |
8h30 |
Monte Alegre/PA |
Segunda |
8h40 |
Prainha/PA |
Segunda |
10h00 |
Prainha/PA |
Segunda |
10h10 |
Almeirim/PA |
Segunda |
12h30 |
Almeirim/PA |
Segunda |
12h40 |
Santana/AP |
Segunda |
18h30 |
VOLTA |
|||||
Santana/AP |
Quarta |
5h00 |
Almeirim/PA |
Quarta |
11h15 |
Almeirim/PA |
Quarta |
11h25 |
Prainha/PA |
Quarta |
13h40 |
Prainha/PA |
Quarta |
13h50 |
Monte Alegre/PA |
Quarta |
15h40 |
Monte Alegre/PA |
Quarta |
15h50 |
Santarém/PA |
Quarta |
18h30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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