AC-165-2020

AC-165-2020

ACÓRDÃO Nº 165-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.019086/2020-90
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., CNPJ nº 12.243.301/0001-25, domiciliada na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada, Maragogipe/BA, visando à obtenção de autorização desta Agência, em caráter especial e emergencial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, para a realização de testes de comissionamento para início de operação de movimentação e armazenagem de graneis sólidos (minério de ferro), durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária denominada Estaleiro Paraguaçu.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A, com instalação denominada Estaleiro Paraguaçu, localizada em Maragogipe/BA, pelo período legal de 180 (cento e oitenta) dias, a movimentar e armazenar granéis sólidos (especialmente minério de ferro, manganês e minério de cromo) durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da expiração da Autorização Especial atualmente contida na Resolução nº 7.613-ANTAQ, de 2020, ou seja, 24/12/2020, em consonância com a legislação que regulamenta a matéria disposta no art. 49 da Lei 10.233, de 2001 e artigo 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018;
II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
Retificado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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