Deliberação 17-2020
DELIBERAÇÃO-DG Nº 17, DE 30 DE NOVEMBRO 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019554/2020-26 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor Relator da matéria, consoante disposto no art. 38 da Resolução nº 7.701-ANTAQ, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir a reunião dos processos nº 50300.020718/2020-68, nº 50300.020724/2020-15 e nº 50300.019554/2020-26, por motivos de conexão de matéria e partes.
Art. 2º Deferir a inclusão e a homologação temporária das embarcações SEABULK ANGRA e SEABULK BRASIL na frota da empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., inscrita no CNPJ sob o número 09.114.805/0001-30.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa comprove junto a esta Agência a complementação dos requisitos técnicos previstos na Resolução nº 05-ANTAQ/2016, sob pena de remoção das embarcações da frota da empresa e da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG) para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito e acompanhe o cumprimento da determinação estabelecida no art. 3º desta decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2020, Seção I
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