AC-214-2020
ACÓRDÃO Nº 214, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.021556/2018-61
Parte: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA (04.756.826/0001-36)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador, instaurado em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 004041-0, em desfavor da Companhia Docas de Santana (CDSA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.756.826/0001-36, pela prática da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato da empresa ter celebrado o 5º e o 6º contrato de transição, alterando os valores de área e MMC, em descumprimento à Resolução nº 3.422-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 4021-5, lavrado pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de advertência à COMPANHIA DOCAS DE SANTANA (CDSA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.756.826/0001-36, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, consubstanciada no fato de celebrar os 5º e 6º Contratos de Transição de área no Porto de Santana em desconformidade com o art. 2º da Resolução nº 3.422-ANTAQ/2014; e
III – cientificar a COMPANHIA DOCAS DE SANTANA (CDSA) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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